Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004783
Data do Acordão:02/01/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ADVOGADO
ALEGAÇÕES
PRAZO
CONFIANÇA DO PROCESSO
JUSTO IMPEDIMENTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - O direito de o advogado juntar as alegações nos cinco dias posteriores ao termo do prazo fixado para a sua elaboração so e de reconhecer enquanto aquele retiver o processo que lhe foi confiado para o aludido efeito.
II - Não constitui justo impedimento o facto de as alegações serem entregues, por lapso, nos ultimos momentos do prazo, na secretaria do tribunal ad quem, em vez de o serem na do tribunal a quo.
III - A manutenção no processo de alegações extemporaneamente apresentadas constitui nulidade processual, que pode ser arguida nos cinco dias posteriores ao termo do prazo para a alegação da outra parte ou nos cinco dias imediatos ao da apresentação efectiva da alegação, se tiver lugar antes do fim do prazo.
Nº Convencional:JSTA00026204
Nº do Documento:SA119570201004783
Recorrente:ASCENSÃO , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GAVIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART146 PAR2 ART154 ART171 PAR2 ART202 ART264 ART705 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1944/12/08 IN RLJ ANO78 PAG145.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO74 PAG43.