Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004783 |
| Data do Acordão: | 02/01/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | ADVOGADO ALEGAÇÕES PRAZO CONFIANÇA DO PROCESSO JUSTO IMPEDIMENTO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - O direito de o advogado juntar as alegações nos cinco dias posteriores ao termo do prazo fixado para a sua elaboração so e de reconhecer enquanto aquele retiver o processo que lhe foi confiado para o aludido efeito. II - Não constitui justo impedimento o facto de as alegações serem entregues, por lapso, nos ultimos momentos do prazo, na secretaria do tribunal ad quem, em vez de o serem na do tribunal a quo. III - A manutenção no processo de alegações extemporaneamente apresentadas constitui nulidade processual, que pode ser arguida nos cinco dias posteriores ao termo do prazo para a alegação da outra parte ou nos cinco dias imediatos ao da apresentação efectiva da alegação, se tiver lugar antes do fim do prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026204 |
| Nº do Documento: | SA119570201004783 |
| Recorrente: | ASCENSÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GAVIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART146 PAR2 ART154 ART171 PAR2 ART202 ART264 ART705 ART821 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1944/12/08 IN RLJ ANO78 PAG145. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO74 PAG43. |