Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005662
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
REVOGAÇÃO DE LEI
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
Sumário:Os factos puniveis como transgressão por força do artigo
50 do Contencioso Aduaneiro deixaram de ser puniveis com a entrada em vigor do artigo 38 e por força do n. 1 do artigo 71, ambos do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00022604
Nº do Documento:SA219881026005662
Data de Entrada:04/27/1988
Recorrente:SILVA , ABILIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38 N1 ART70 N1 ART71 N1.
CP886 ART6 N1.
CP82 ART2 N2.