Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005662 |
| Data do Acordão: | 10/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA CONTENCIOSO ADUANEIRO REVOGAÇÃO DE LEI CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | Os factos puniveis como transgressão por força do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro deixaram de ser puniveis com a entrada em vigor do artigo 38 e por força do n. 1 do artigo 71, ambos do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00022604 |
| Nº do Documento: | SA219881026005662 |
| Data de Entrada: | 04/27/1988 |
| Recorrente: | SILVA , ABILIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38 N1 ART70 N1 ART71 N1. CP886 ART6 N1. CP82 ART2 N2. |