Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024193
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
ENFERMEIRO ESPECIALISTA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM
ENFERMEIRO AUXILIAR
CURSO SUPERIOR ADEQUADO
TRANSIÇÃO ESPECIAL
MUDANÇA DE CATEGORIA
Sumário:I - Pressupostos da transição para a categoria de enfermeiro especialista, nos termos do artigo 16 do DL n. 178/85, de 23 de Maio, são um curso de especialização (alínea d), n. 1) ou um curso de partos das Faculdades de Medicina ou equivalente (n. 7).
II - Não pode transitar para tal categoria uma enfermeira de grau I detentora do curso de enfermeira parteira auxiliar por tal curso, sendo básico, não é de especialização que, por natureza tem de ser pós básico, nem é equivalente ao curso de partos das Faculdades de Medicina.
Nº Convencional:JSTA00046363
Nº do Documento:SAP19970129024193
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC24193 DE 1993/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 N1 D N5 B N6 N7.
DL 49173 DE 1969/08/05.
PORT 190/83 DE 1983/03/02.
DL 305/91 DE 1991/11/12 ART14 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23330 DE 1992/01/12.