Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01153/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em providência cautelar indeferida por sentença mantida pelo TCA, relativa a acto do Governo que reduziu as transferências para um município por considerar ultrapassados os limites de endividamento, não é de admitir a revista sobre a questão central decidida preponderantemente com base em prognose de facto, sem recurso a critérios jurídicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11235 |
| Nº do Documento: | SA12009120901153 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTARÉM |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |