Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 072/12 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLIBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | Em processo pendente à data da entrada em vigor do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por versar sobre matéria relativa ao funcionalismo público, compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo [art. 40º/a) do ETAF] conhecer de recurso de sentença de um Tribunal Administrativo de Círculo, proferida em acção de responsabilidade civil extracontratual emergente de acto ilícito de exclusão de um candidato a concurso para a categoria profissional de Chefe de Armazém, Oficinas e Transportes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14050 |
| Nº do Documento: | SA120120426072 |
| Data de Entrada: | 01/25/2012 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE CERVEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |