Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002541
Data do Acordão:04/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO PENAL FISCAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO TRIBUTARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACEITAÇÃO TACITA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
DIREITOS INDISPONIVEIS
Sumário:I - Desde que a contribuinte solicitou espontaneamente a aplicação das medidas pertinentes do Dec-Lei 152/81, de 5-6, e, apos a correspondente liquidação, pagou a primeira e segunda prestações, são estes actos marcadamente incompativeis com a vontade de impugnar.
II - A aquiescencia, constituindo um principio geral, aplica-se em processo tributario, excluindo a sua verificação, a possibilidade de deduzir-se impugnação.
III - E aplica-se, outrossim, em materia relativa a direitos indisponiveis, bem como em processo penal fiscal.
Nº Convencional:JSTA00003899
Nº do Documento:SA219840404002541
Data de Entrada:05/20/1983
Recorrente:PASTELARIA PERA DOCE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:276
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART19.
CIT66 ART17 PARUNICO.
CPC67 ART681 N2 N3.
DL 152/81 DE 1981/06/05 ART1 N6 ART3 N5.