Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0675/07
Data do Acordão:02/21/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACLARAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 131º, n.º 5, do CPTA, o despacho que indefira o decretamento provisório de providências não é susceptível de reclamação para a conferência.
II – O acórdão que revogou um aresto do TCA pode ser esclarecido por forma a dizer-se que tal revogação não afectou as decisões contidas no aresto revogado e já transitadas.
III – Improcede a arguição de nulidade que, ao arrepio do art. 668º, n.º 1, do CPC, se limita a imputar à decisão erros de julgamento – dado o disposto no art. 666º, n.º 1, do mesmo diploma.
IV – Se o «thema decidendum» do recurso jurisdicional obrigava a averiguar se um acto acarretava prejuízos de difícil reparação, o aresto não incorreu em excesso de pronúncia ao decidir que o acto já não detinha qualquer eficácia.
V – Com efeito, ao averiguar se tal acto era susceptível de causar efeitos danosos e quais, o tribunal tinha necessariamente de apurar se o acto mantinha alguma eficácia e em que termos – pois só por absurdo lógico se poderia pretender que o tribunal fosse determinar os efeitos de um acto que os não tivesse.
Nº Convencional:JSTA0008825
Nº do Documento:SA1200802210675
Recorrente:MIN DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E A...
Recorrido 1:MUNICÍPIOS DE SETÚBAL, PALMELA E SESIMBRA E INSTITUTO DO AMBIENTE E RESÍDUOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: