Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039007 |
| Data do Acordão: | 11/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO NOMEAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Não se verifica inutilidade superveniente da lide, em relação a concorrentes graduados em lista de classificação, aprovada e afixada em 19.4.1993, de concurso aberto em 2.02.1993, se a sua posterior nomeação se vem a efectuar na mesma carreira e quadro em 21.2.1995, havendo entre as referidas datas efeitos lesivos para o recorrente que só poderiam ser reposto com a reconstituição da situação em data bastante anterior a 21.2.1995. II - Não tem legitimidade para impugnar acto tácito de indeferimento, quem não assina petição conjunta deduzida por terceiros e em relação a concurso a que é alheio, se o acto tácito se forma relativamente a tal petição conjunta. III - Impugnando-se o acto tácito e à cautela acto expresso, este último de 6.4.1994 e existindo entre os dois actos relação de dependência ou conexão, nos termos do art. 38 da L.P.T.A. e do seu n. 1, o acto expresso que reune a pretensão deduzida pelo recorrente no sentido de ser provido de imediato um dos lugares vagos do concurso, indeferindo ou preterindo tal pretensão para momento ulterior, é, de per si recorrível e imediatamente lesivo dos interesses do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00048945 |
| Nº do Documento: | SA119971104039007 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , RUI |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DE ESTRUTURAS AGRARIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 ART48 ART110. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37838 DE 1995/10/12. |