Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0871/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:TITULAR DE CARGO POLÍTICO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
PERDA DE MANDATO
Sumário:I – Nos termos do artº 3º nº 1 da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.° 25/95, de 18/8, são pressupostos para a declaração da perda do mandato: (i) – Que o titular do cargo político não tenha apresentado a declaração dos seus rendimentos e património no prazo de 60 dias contados da data do início do exercício das respectivas funções; (ii) – Notificação do titular do cargo político para a apresentar, no prazo de 30 dias, com a cominação de, em caso de incumprimento culposo, incorrer em declaração de perda de mandato; (iii) – que o titular do cargo não cumpra, com culpa, o determinado na notificação.
II – Se, numa acção para declaração de perda de mandato, não se provou que o titular do cargo político recebera a notificação que lhe fora remetida nos termos e para os efeitos do referido em I/ii), não se pode concluir que houve “incumprimento culposo”, já que, não tendo tomado conhecimento do prazo que fora fixado na notificação para apresentar a declaração, não podia ser-lhe exigível a observância desse mesmo prazo.
Nº Convencional:JSTA0008561
Nº do Documento:SA1200712050871
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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