Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0871/07 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | TITULAR DE CARGO POLÍTICO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NOTIFICAÇÃO PERDA DE MANDATO |
| Sumário: | I – Nos termos do artº 3º nº 1 da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.° 25/95, de 18/8, são pressupostos para a declaração da perda do mandato: (i) – Que o titular do cargo político não tenha apresentado a declaração dos seus rendimentos e património no prazo de 60 dias contados da data do início do exercício das respectivas funções; (ii) – Notificação do titular do cargo político para a apresentar, no prazo de 30 dias, com a cominação de, em caso de incumprimento culposo, incorrer em declaração de perda de mandato; (iii) – que o titular do cargo não cumpra, com culpa, o determinado na notificação. II – Se, numa acção para declaração de perda de mandato, não se provou que o titular do cargo político recebera a notificação que lhe fora remetida nos termos e para os efeitos do referido em I/ii), não se pode concluir que houve “incumprimento culposo”, já que, não tendo tomado conhecimento do prazo que fora fixado na notificação para apresentar a declaração, não podia ser-lhe exigível a observância desse mesmo prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA0008561 |
| Nº do Documento: | SA1200712050871 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |