Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0606/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMPROPRIEDADE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Na vigência do CCA, os prédios eram avaliados segundo as regras do CCP (art. 8º, n. 1, do DL 442-C/88, de 30/11). II - A notificação da avaliação de um imóvel deve ser notificada ao proprietário ou comproprietários inscritos na respectiva matriz. III - Se um dos comproprietários à data da avaliação não tinha então registado o prédio em seu nome, a AF não pretere qualquer formalidade legal por não o ter notificado. IV - A actualização do valor patrimonial do prédio deve ser notificada a todos os comproprietários, sob pena de ilegalidade do acto de liquidação do imposto. V - Não estando registado o prédio em nome de um dos comproprietários, por o prédio não estar registado em seu nome e este não ter apresentado declaração para efeito de actualização da matriz, como lhe é exigido pelo art. 14º, 1, i) do CCA, e dela a AF não tem conhecimento, não pode tal contribuinte invocar a falta de notificação dessa actualização. VI - Em tal caso não é preterida pela AF qualquer formalidade legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065291 |
| Nº do Documento: | SA2200810290606 |
| Data de Entrada: | 07/03/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART134. DL 278/2003 DE 2003/12/12 ART20 N2 ART16 ART17 N1 ART19. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART8 N1. CCA88 ART14 N1 I N3 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC753/07 DE 2008/01/31.; AC STA PROC859/07 DE 2008/02/20. |
| Aditamento: | |