Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0606/08
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO
COMPROPRIEDADE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Na vigência do CCA, os prédios eram avaliados segundo as regras do CCP (art. 8º, n. 1, do DL 442-C/88, de 30/11).
II - A notificação da avaliação de um imóvel deve ser notificada ao proprietário ou comproprietários inscritos na respectiva matriz.
III - Se um dos comproprietários à data da avaliação não tinha então registado o prédio em seu nome, a AF não pretere qualquer formalidade legal por não o ter notificado.
IV - A actualização do valor patrimonial do prédio deve ser notificada a todos os comproprietários, sob pena de ilegalidade do acto de liquidação do imposto.
V - Não estando registado o prédio em nome de um dos comproprietários, por o prédio não estar registado em seu nome e este não ter apresentado declaração para efeito de actualização da matriz, como lhe é exigido pelo art. 14º, 1, i) do CCA, e dela a AF não tem conhecimento, não pode tal contribuinte invocar a falta de notificação dessa actualização.
VI - Em tal caso não é preterida pela AF qualquer formalidade legal.
Nº Convencional:JSTA00065291
Nº do Documento:SA2200810290606
Data de Entrada:07/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART134.
DL 278/2003 DE 2003/12/12 ART20 N2 ART16 ART17 N1 ART19.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART8 N1.
CCA88 ART14 N1 I N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC753/07 DE 2008/01/31.; AC STA PROC859/07 DE 2008/02/20.
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