Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022526 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A Lei Geral Tributária - art. 48 - reduziu o prazo de prescrição da obrigação tributária, para oito anos. II - E, nos termos do art. 5 n. 2 do Dec-Lei 998/98, que a aprovou, o novo prazo aplica-se aos impostos abolidos até à sua entrada em vigor, "contando-se, para o efeito, todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções de prazo". III - Assim, está prescrito o Imposto Complementar de 1975. |
| Nº Convencional: | JSTA00051037 |
| Nº do Documento: | SA219990210022526 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1997/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5. CCIV66 ART297. LEI GERAL TRIBUTÁRIA APROVADA PELO DL 398/98 DE 1998/12/17 ART48. DL 442-A/98 DE 1998/11/30 ART3 N1. |