Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022526
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OBRIGAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A Lei Geral Tributária - art. 48 - reduziu o prazo de prescrição da obrigação tributária, para oito anos.
II - E, nos termos do art. 5 n. 2 do Dec-Lei 998/98, que a aprovou, o novo prazo aplica-se aos impostos abolidos até à sua entrada em vigor,
"contando-se, para o efeito, todo o tempo decorrido, independentemente de suspensões ou interrupções de prazo".
III - Assim, está prescrito o Imposto Complementar de 1975.
Nº Convencional:JSTA00051037
Nº do Documento:SA219990210022526
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1997/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5.
CCIV66 ART297.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA APROVADA PELO DL 398/98 DE 1998/12/17 ART48.
DL 442-A/98 DE 1998/11/30 ART3 N1.