Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036948 |
| Data do Acordão: | 03/07/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. ENTREVISTA. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Ao ponderar, para efeitos de avaliação curricular, a experiência profissional, não pode o júri adoptar critério que, exclusivamente, atenda ao tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, obstando, assim, à valoração de outros elementos curriculares que, eventualmente, influam na apreciação daquele factor. II - Nos termos do n.º 1 do art.º 26.º do Dec-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, quer a avaliação curricular, quer a entrevista profissional de selecção são métodos de selecção a utilizar no concurso, nada dispondo a lei sobre a ponderação relativa da entrevista face aos restantes métodos de selecção e, designadamente, à avaliação curricular. Pelo que nada obsta a que se atribua à entrevista o coeficiente de 4 e de 6 à avaliação curricular adicionada da classificação de serviço. III - Na apreciação que o júri do concurso faz do factor enunciado na al. c) do n.º 1 do art.º 27.º do Dec-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, pode o mesmo fixar os critérios que repute mais adequados para o efeito, ponderando o peso dos elementos que considere atendíveis. IV - Face à relatividade do conceito de fundamentação dos actos administrativos não é de exigir que o júri explicite as razões justificativas da valoração atribuída a cada um dos factores de ponderação na fixação da grelha classificativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056421 |
| Nº do Documento: | SA120010307036948 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/98 DE 1998/12/30 ART26 N1 ART27 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29877 DE 1996/05/30.; AC STA PROC30558 DE 1994/05/17.; AC STA PROC26813 DE 1995/04/04.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20.; AC STA PROC40895 DE 1998/03/17.; AC STA PROC30217 DE 2000/03/08.; AC STA PROC27797 DE 1994/06/21.; AC STA PROC30412 DE 1993/03/25.; AC STA PROC28008 DE 1991/11/28. |
| Aditamento: | |