Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036948
Data do Acordão:03/07/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
ENTREVISTA.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Ao ponderar, para efeitos de avaliação curricular, a experiência profissional, não pode o júri adoptar critério que, exclusivamente, atenda ao tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, obstando, assim, à valoração de outros elementos curriculares que, eventualmente, influam na apreciação daquele factor.
II - Nos termos do n.º 1 do art.º 26.º do Dec-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, quer a avaliação curricular, quer a entrevista profissional de selecção são métodos de selecção a utilizar no concurso, nada dispondo a lei sobre a ponderação relativa da entrevista face aos restantes métodos de selecção e, designadamente, à avaliação curricular. Pelo que nada obsta a que se atribua à entrevista o coeficiente de 4 e de 6 à avaliação curricular adicionada da classificação de serviço.
III - Na apreciação que o júri do concurso faz do factor enunciado na al. c) do n.º 1 do art.º 27.º do Dec-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, pode o mesmo fixar os critérios que repute mais adequados para o efeito, ponderando o peso dos elementos que considere atendíveis.
IV - Face à relatividade do conceito de fundamentação dos actos administrativos não é de exigir que o júri explicite as razões justificativas da valoração atribuída a cada um dos factores de ponderação na fixação da grelha classificativa.
Nº Convencional:JSTA00056421
Nº do Documento:SA120010307036948
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/98 DE 1998/12/30 ART26 N1 ART27 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29877 DE 1996/05/30.; AC STA PROC30558 DE 1994/05/17.; AC STA PROC26813 DE 1995/04/04.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20.; AC STA PROC40895 DE 1998/03/17.; AC STA PROC30217 DE 2000/03/08.; AC STA PROC27797 DE 1994/06/21.; AC STA PROC30412 DE 1993/03/25.; AC STA PROC28008 DE 1991/11/28.
Aditamento: