Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01194/14
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CADUCIDADE DA OPOSIÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário: A penhora, a venda e os demais termos processuais da execução fiscal, não são factos supervenientes para efeitos do disposto no artº 203º do Código de Procedimento e Processo Tributário, relativamente a um executado que anos antes fora citado para a execução, sem ter deduzido qualquer oposição.
Nº Convencional:JSTA00069165
Nº do Documento:SA22015042201194
Data de Entrada:10/31/2014
Recorrente:A..................
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART281 ART203 ART2 E.
CCIV66 ART331.
CPC ART576 N3 ART608.
Referência a Doutrina:MANUEL ANDRADE - TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 3 REIMP COIMBRA1972 VOLII PAG464.
Aditamento: