Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003472 |
| Data do Acordão: | 07/28/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | LICENÇA POR DOENÇA ACTO DE INDEFERIMENTO FALTA INJUSTIFICADA AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL ATESTADO MEDICO PROVA LEGAL DISCRICIONARIEDADE TECNICA JUNTA MEDICA |
| Sumário: | Indeferido um pedido de licença por doença e consequentemente declaradas injustificadas certo numero de faltas dadas ao serviço, esta segunda determinação não pode ser apreciada em separado da primeira e assenta no pressuposto da legalidade desta. O ambito do recurso e definido pelo conteudo do acto impugnado. Indeferido um pedido de licença por doença, formulado a sombra do artigo 515 do Codigo Administrativo, não e motivo legal para a decisão o invocar-se a regra do paragrafo 4 do artigo 510. Quando a lei torna a prova do estado de saude de qualquer funcionario dependente do atestado de um determinado medico, so essa prova e obrigatoria e comprovativa do facto, não valendo contra ela os atestados graciosos, e muito menos simples opiniões que contradigam essa prova. Os atestados medicos gozam de discricionariedade tecnica. As duvidas que a Administração possa ter sobre a necessidade da licença so podem ser resolvidas mandando submeter o funcionario a junta medica a que se refere o paragrafo 1 do artigo 518 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027776 |
| Nº do Documento: | SA119500728003472 |
| Recorrente: | SUBTIL , ERNESTO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1950/01/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART510 PAR4 ART515 ART518 PAR1. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1937/11/26 IN COL OF VIII PAG319. |
| Referência a Doutrina: | JOSE FORTES ANAIS DE JURISPRUDENCIA ADMINISTRATIVA 1918 PAG29. |