Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043955 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 9 da L.P.T.A. na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3 do dec.-lei n. 229/96, de 23 de Novembro, no Tribunal Central Administrativo, (como no Supremo Tribunal Administrativo), compete ao relator, além do mais ali referido, rejeitar liminarmente os recursos contenciosos (cfr. alínea b). II - Dos respectivos despachos, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, mas apenas reclamação para a conferência, nos termos do n. 2 do referido art. 9 da L.P.T.A. e art. 700 do C. de P. Civil e é do acórdão que sobre essa reclamação for proferido que cabe recurso jurisdicional para o Supremo Tribunal Administrativo. III - O despacho que admite um recurso não vincula o Tribunal Superior ad quem. |
| Nº Convencional: | JSTA00050898 |
| Nº do Documento: | SA119990120043955 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | FRAGA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 N2. DL 229/96 DE 1996/11/23 ART1 ART3. CPC96 ART687 N4 ART700. ETAF84 ART26. |