Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043955
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 9 da L.P.T.A. na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3 do dec.-lei n. 229/96, de 23 de Novembro, no Tribunal Central Administrativo,
(como no Supremo Tribunal Administrativo), compete ao relator, além do mais ali referido, rejeitar liminarmente os recursos contenciosos (cfr. alínea b).
II - Dos respectivos despachos, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, mas apenas reclamação para a conferência, nos termos do n. 2 do referido art. 9 da L.P.T.A. e art. 700 do C. de P. Civil e é do acórdão que sobre essa reclamação for proferido que cabe recurso jurisdicional para o Supremo Tribunal Administrativo.
III - O despacho que admite um recurso não vincula o Tribunal Superior ad quem.
Nº Convencional:JSTA00050898
Nº do Documento:SA119990120043955
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:FRAGA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 N2.
DL 229/96 DE 1996/11/23 ART1 ART3.
CPC96 ART687 N4 ART700.
ETAF84 ART26.