Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014135
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
CASO RESOLVIDO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O acto de indeferimento tacito so se forma quando a Administração não decide no prazo fixado na lei sobre pretensão que lhe tenha sido formulada e acerca da qual tem o dever de decidir.
II - Tal dever não existe se o pedido do recorrente visa obter a reclassificação como tecnico principal, quando ja foi reclassificado como tecnico de primeira classe por acto que se firmou na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido e posteriormente não se alterou o circunstancionalismo factual e legal que se verificava ao tempo daquela reclassificação.
III - Carece de objecto o recurso quando a Administração se absteve de decidir no prazo legal um pedido formulado sobre materia relativamente a qual não tinha o dever de decidir.
IV - Tal recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00009277
Nº do Documento:SA119801030014135
Data de Entrada:01/08/1980
Recorrente:GUEDES , GENTIL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4380
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 N1.
RSTA57 ART42 ART51 N1 ART52 ART57 PAR4.
DL 48792 DE 1968/12/24 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A ART3 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N2 ART56.