Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014135 |
| Data do Acordão: | 10/30/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA CASO RESOLVIDO FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O acto de indeferimento tacito so se forma quando a Administração não decide no prazo fixado na lei sobre pretensão que lhe tenha sido formulada e acerca da qual tem o dever de decidir. II - Tal dever não existe se o pedido do recorrente visa obter a reclassificação como tecnico principal, quando ja foi reclassificado como tecnico de primeira classe por acto que se firmou na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido e posteriormente não se alterou o circunstancionalismo factual e legal que se verificava ao tempo daquela reclassificação. III - Carece de objecto o recurso quando a Administração se absteve de decidir no prazo legal um pedido formulado sobre materia relativamente a qual não tinha o dever de decidir. IV - Tal recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00009277 |
| Nº do Documento: | SA119801030014135 |
| Data de Entrada: | 01/08/1980 |
| Recorrente: | GUEDES , GENTIL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 N1. RSTA57 ART42 ART51 N1 ART52 ART57 PAR4. DL 48792 DE 1968/12/24 ART8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A ART3 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N2 ART56. |