Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030326
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:CONSULTA DE DOCUMENTOS
PASSAGEM DE CERTIDÕES
DOCUMENTO SECRETO
DOCUMENTO CONFIDENCIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Sumário:I - Nada obsta a que sejam requeridos simultaneamente ambos os meios previstos no art. 82 da L.P.T.A.
II - Não estabelecendo este preceito legal outras restrições
à passagem de certidões, além do carácter secreto ou confidencial dos documentos, não pode ser recusada tal passagem de certidões a pretexto de ter sido facultada a consulta ou por outro motivo diverso daquele, em face dos princípios consagrados nos arts. 266 e 268 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00038349
Nº do Documento:SA119920225030326
Data de Entrada:01/21/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
CONST89 ART266 ART268.