Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033969
Data do Acordão:05/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
EFEITO EX NUNC
Sumário:Atendendo à autonomia de cada acto de processamento de abonos, não tem carácter revogatório de acto constitutivo de direitos (art. 18 n. 2 da LOSTA) o despacho mediante o qual a Administração se limita a fazer cessar para o futuro o processamento de certo suplemento remuneratório - que vinha sendo pago ao interessado há cerca de duas décadas, mas por efeito de cada acto de processamento, sem decisão a reconhecer ad futurum o direito a tal abono - com renúncia a exigir-lhe o reembolso das quantias anteriormente processadas.
Nº Convencional:JSTA00051807
Nº do Documento:SAP19990527033969
Recorrente:PARENTE , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DE FINANÇAS DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC33969 DE 1995/03/09 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC20904 DE 1991/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27043 DE 1991/03/14.; AC STA PROC29143 DE 1991/04/30.; AC STA PROC29327 DE 1992/03/26.
Aditamento: