Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046051 |
| Data do Acordão: | 06/21/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LEGITIMIDADE. MOVIMENTO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVISO. RECORRIBILIDADE. VÍCIOS IRRELEVANTES. |
| Sumário: | I – Para efeitos de legitimidade o interesse afirmado pelo recorrente há-de ser aferido de acordo com a descrição do pleito a que o mesmo procedeu no articulado inicial. II – Assim, assiste legitimidade a um Procurador Adjunto que, com vista a um movimento de Magistrados do Ministério Público, formula a pretensão de ser promovido a Procurador da República, preferencialmente em determinado tribunal, e que em tal movimento nem sequer foi promovido. III – O aviso que publicitou aquele movimento não era recorrível contenciosamente, constituindo mero acto preparatório, inidóneo (em princípio, pois que já assim não o seria numa interpretação possível que o interessado conferiu àquele aviso) para causar efeitos lesivos imediatos e actuais, que apenas se produziram com a decisão final relativa ao movimento. IV - Devem reputar-se como irrelevantes (e portanto não conducentes à anulação do acto) pertensas irregularidades imputadas ao procedimento administrativo que culminou na realização de um movimento de Magistrados do Ministério Público (alegadamente cometidas desde a formulação do Aviso até à normação tida em conta na realização daquele movimento), atento o quadro normativo que enforma as promoções a Procurador da República (cf. nomeadamente o disposto nos artºs. 121º, 134º e 136º do EMP), o lugar do Magistrado recorrente (Procurador Adjunto) na lista de antiguidade e o teor do requerimento que atempadamente formulou (em que manifestava a vontade de apenas ser nomeado para um Tribunal de Família e Menores), se aquelas irregularidades não eram de molde a interferir na sua (não) promoção, e bem assim na sua colocação como Procurador da República daquele Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA0005600 |
| Nº do Documento: | SA120050621046051 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |