Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039834
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:O art. 7 n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não se satisfaz com um qualquer acto de execução da sentença mas só com a sua execução integral.
Nº Convencional:JSTA00045725
Nº do Documento:SA119961121039834
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:CRESPO , SIDONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 A B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1.
Aditamento:Não pode, assim, ser rejeitado o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, por falta de objecto, sem o julgador verificar se ocorreu a execução integral da sentença.