Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005798
Data do Acordão:10/17/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
PRAZO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CUSTAS
Sumário:O privilegio imobiliario so abrange os creditos inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores.
A Caixa Geral de Depositos, a data da prolação do Acordão recorrido, não estava sujeita a custas.
Nº Convencional:JSTA00030029
Nº do Documento:SA219901017005798
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:PILRE & PEREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1076
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N4.
CCIV66 ART310 D ART744 N1 ART822 N1.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 ART61 N1.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N1.
RCCONTIMP71 ART5 N1 D.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
CCJ72 ART3.