Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014434
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO TACITA
AGENTE ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Não aceita tacitamente a decisão quem, depois de impugnar contenciosamente, recebe quantias que nela foram mandadas pagar.
II - A competencia do tribunal verifica-se face a natureza que assume o contrato a que o despacho recorrido quis por termo.
III - Tem a qualidade de agente administrativo aquele que e contratado a titulo eventual, sem continuidade e pelo prazo de 6 meses para prestar serviço como adido de imprensa no gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais.
IV - E da competencia do contencioso administrativo o conhecimento da legalidade do despacho que põe termo ao vinculo assim estabelecido, tendo o prazo sido prorrogado para que o contratado passasse a desempenhar identicas funções na Provedoria de Justiça e depois de assessor juridico da Direcção-
-Geral de Informação.
V - Esta fundamentado o despacho que revela, resumidamente, as razões de facto e de direito do decidido.
VI - O despacho que, por ignorancia, considerou verificada situação diferente da existente na ordem juridica esta inquinado pelo vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00007108
Nº do Documento:SA119821021014434
Data de Entrada:03/10/1980
Recorrente:SOUSA , ARMANDO
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3471
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1980/01/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 48686 DE 1968/11/15 ART40 N2.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART22 N2.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
DL 298/74 DE 1974/07/02 ART1 N1.
DL 785/74 DE 1974/12/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG605.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG175.