Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014434 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO TACITA AGENTE ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não aceita tacitamente a decisão quem, depois de impugnar contenciosamente, recebe quantias que nela foram mandadas pagar. II - A competencia do tribunal verifica-se face a natureza que assume o contrato a que o despacho recorrido quis por termo. III - Tem a qualidade de agente administrativo aquele que e contratado a titulo eventual, sem continuidade e pelo prazo de 6 meses para prestar serviço como adido de imprensa no gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais. IV - E da competencia do contencioso administrativo o conhecimento da legalidade do despacho que põe termo ao vinculo assim estabelecido, tendo o prazo sido prorrogado para que o contratado passasse a desempenhar identicas funções na Provedoria de Justiça e depois de assessor juridico da Direcção- -Geral de Informação. V - Esta fundamentado o despacho que revela, resumidamente, as razões de facto e de direito do decidido. VI - O despacho que, por ignorancia, considerou verificada situação diferente da existente na ordem juridica esta inquinado pelo vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00007108 |
| Nº do Documento: | SA119821021014434 |
| Data de Entrada: | 03/10/1980 |
| Recorrente: | SOUSA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINCSOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3471 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCSOC DE 1980/01/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. DL 48686 DE 1968/11/15 ART40 N2. DL 49410 DE 1969/11/24 ART22 N2. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E. DL 298/74 DE 1974/07/02 ART1 N1. DL 785/74 DE 1974/12/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG605. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG175. |