Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010632
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
CONTAGEM DE PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo o recorrente acesso ao processo administrativo e so tomado conhecimento do despacho recorrido, o que naquele processo revelou atraves de exposição que a ele juntou, e a partir da data desse conhecimento, e não da data da notificação do despacho, que o prazo de interposição deve ser contado. Decorridos mais de 30 dias - prazo aplicavel - entre um e outro facto, deve ser o recurso rejeitado, por extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00009049
Nº do Documento:SA119800710010632
Data de Entrada:04/26/1977
Recorrente:SOARES , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3127
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1976/07/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B PAR2.