Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010632 |
| Data do Acordão: | 07/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO CONTAGEM DE PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Tendo o recorrente acesso ao processo administrativo e so tomado conhecimento do despacho recorrido, o que naquele processo revelou atraves de exposição que a ele juntou, e a partir da data desse conhecimento, e não da data da notificação do despacho, que o prazo de interposição deve ser contado. Decorridos mais de 30 dias - prazo aplicavel - entre um e outro facto, deve ser o recurso rejeitado, por extemporaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009049 |
| Nº do Documento: | SA119800710010632 |
| Data de Entrada: | 04/26/1977 |
| Recorrente: | SOARES , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1976/07/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B PAR2. |