Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024114
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
NEUTRALIDADE
JÚRI
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
DATA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Viola o princípio da neutralidade da composição do júri o facto de a este pertencerem dois técnicos superiores de uma Direcção-Geral quando é candidato o Subdirector-Geral da mesma Direcção-Geral, ainda que aqueles exercessem funções de chefe de Divisão e não tivessem contacto funcional directo com o dirigente em causa.
II - É ilegal a deliberação do júri que admite ao concurso para chefe de repartição um chefe de secção no pressuposto de que este tem a classificação de muito bom nos dois últimos anos de serviço, quando se prova que a classificação do último ano, a que o júri atendeu, foi atribuída em data posterior ao encerramento da fase de apresentação das candidaturas.
III - Não deixa de ser ilegal a deliberação referida no número anterior, mesmo que o júri, na falta daquela classificação, devesse lançar mão de outro meio para suprir essa falta.
Nº Convencional:JSTA00040924
Nº do Documento:SAP19941220024114
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:MORGADO , ELIANA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 E ART24 N2.
CONST82 ART266 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 ART5 N1.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART14 ART21.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART42 N4.
Aditamento: