Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024114 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROMOÇÃO NEUTRALIDADE JÚRI CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO DATA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Viola o princípio da neutralidade da composição do júri o facto de a este pertencerem dois técnicos superiores de uma Direcção-Geral quando é candidato o Subdirector-Geral da mesma Direcção-Geral, ainda que aqueles exercessem funções de chefe de Divisão e não tivessem contacto funcional directo com o dirigente em causa. II - É ilegal a deliberação do júri que admite ao concurso para chefe de repartição um chefe de secção no pressuposto de que este tem a classificação de muito bom nos dois últimos anos de serviço, quando se prova que a classificação do último ano, a que o júri atendeu, foi atribuída em data posterior ao encerramento da fase de apresentação das candidaturas. III - Não deixa de ser ilegal a deliberação referida no número anterior, mesmo que o júri, na falta daquela classificação, devesse lançar mão de outro meio para suprir essa falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00040924 |
| Nº do Documento: | SAP19941220024114 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | MORGADO , ELIANA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 E ART24 N2. CONST82 ART266 N2. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 ART5 N1. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART14 ART21. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART42 N4. |
| Aditamento: | |