Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022017
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
RECURSO FINDO
Sumário:I - A expressão "mesmo fundamento de direito", constante do art. 30 al. b) do ETAF, tem conteúdo idêntico ao da "mesma questão fundamental de direito", constante do art. 763 n. 1 do C.P.Civil, anterior à nova reforma processual.
II - Não se verifica esse requisito ou pressuposto do recurso, por oposição de acórdãos, para o Pleno da Secção, se se erige como tal um qualquer e mero fundamento da decisão, aliás e mesmo assim não coincidente nos dois arestos.
Nº Convencional:JSTA00052540
Nº do Documento:SAP19990929022017
Data de Entrada:02/10/1999
Recorrente:ASECO AGENCIA MARITIMA DE CONTENTORES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC5248 DE 1989/09/27.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART763 N1 ART767 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/03/31 IN AD N442 PAG1262.
AC STAPLENO DE 1997/10/97 IN AD N438 PAG729.
AC STAPLENO PROC42762 DE 1998/04/29.
AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO PROC41058 DE 1997/06/25.
AC STAPLENO PROC36643 DE 1996/04/24.
AC STAPLENO PROC37294 DE 1997/03/05.
Referência a Doutrina:JORGE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG409.