Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018050
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Revogado o acto recorrido na pendencia do recurso, deve declarar-se extinto o recurso por impossibilidade superveniente da lide.
II - A extinção do recurso da-se independentemente de se apurar se o facto e ou não recorrivel, nomeadamente para efeito de custas.
Nº Convencional:JSTA00015080
Nº do Documento:SA119850718018050
Data de Entrada:11/03/1982
Recorrente:MIRA , BERNARDINO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Recorrido 2:UCP AGRICOLA LIBERDADE DA GRAÇA DO DIVOR SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2729
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/07/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11303 DE 1982/03/24.