Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022295
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IVA.
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
PRAZO.
Sumário:Perante uma liquidação de IVA correspondente ao valor duma factura passada ao contribuinte e considerada falsa pelos Serviços Fiscais, não tendo, havido, por isso, uma decisão a fixar a matéria tributável, não tinha aquele fundamento para recorrer ao regime dos arts. 84º a 90º do CPT, devendo ter deduzido a impugnação no prazo de 90 dias a contar da entrega da certidão, que pedira, com os fundamentos da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00055555
Nº do Documento:SA219980513022295
Data de Entrada:12/03/1997
Recorrente:EUSÉBIO E FILHOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT ART84 ART90 ART123 N1 A.
Aditamento: