Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022295 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IVA. IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | Perante uma liquidação de IVA correspondente ao valor duma factura passada ao contribuinte e considerada falsa pelos Serviços Fiscais, não tendo, havido, por isso, uma decisão a fixar a matéria tributável, não tinha aquele fundamento para recorrer ao regime dos arts. 84º a 90º do CPT, devendo ter deduzido a impugnação no prazo de 90 dias a contar da entrega da certidão, que pedira, com os fundamentos da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055555 |
| Nº do Documento: | SA219980513022295 |
| Data de Entrada: | 12/03/1997 |
| Recorrente: | EUSÉBIO E FILHOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPT ART84 ART90 ART123 N1 A. |
| Aditamento: | |