Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033177 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO INTERNO LISTA DE GRADUAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Em concurso interno condicionado, a publicação da lista classificativa final dos candidatos, devidamente homologada, é feita por afixação em lugar público do respectivo serviço ou organismo. II - Da homologação da lista cabe recurso hierárquico necessário, para o membro do Governo competente e a interpor no prazo de dez dias a contar - com observância do disposto no artigo 44 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30-12 (norma relativa a procedimento especial e que afasta a do artigo 72 do CPA, que é de aplicar só supletivamente) - da afixação da lista. III - Se o recurso hierárquico necessário não é apresentado no prazo legal, o acto que se pretendia impugnar firma-se na ordem jurídica, como caso resolvido ou caso decidido. IV - Mas um recurso hierárquico extemporâneo pode vir a ser apreciado e decidido pela entidade "ad quem" e de tal decisão superior pode depois ser interposto recurso contencioso. V - A tempestividade deste afere-se apenas, nos termos do artigo 29, n. 1, da LPTA, pela data da notificação do acto ou pela data da sua publicação (quando esta seja imposta por lei). VI - Se o superior profere decisão expressa a manter o acto do subalterno, essa decisão é meramente confirmativa e, não sendo acto lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos, é irrecorrível. VII - Nesta hipótese, o recurso contencioso deve ser rejeitado, por ilegal interposição (artigo 57 § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00042209 |
| Nº do Documento: | SA119950511033177 |
| Data de Entrada: | 11/16/1993 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1993/08/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4 ART24 N2 D ART34 N1. CPA91 ART72. LPTA85 ART34 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32605 DE 1995/04/27. AC STA PROC32437 DE 1994/06/14. AC STA PROC34637 DE 1994/11/15. AC STA PROC35237 DE 1994/11/17. |