Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033177
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO INTERNO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Em concurso interno condicionado, a publicação da lista classificativa final dos candidatos, devidamente homologada, é feita por afixação em lugar público do respectivo serviço ou organismo.
II - Da homologação da lista cabe recurso hierárquico necessário, para o membro do Governo competente e a interpor no prazo de dez dias a contar - com observância do disposto no artigo 44 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30-12 (norma relativa a procedimento especial e que afasta a do artigo 72 do CPA, que é de aplicar só supletivamente) - da afixação da lista.
III - Se o recurso hierárquico necessário não é apresentado no prazo legal, o acto que se pretendia impugnar firma-se na ordem jurídica, como caso resolvido ou caso decidido.
IV - Mas um recurso hierárquico extemporâneo pode vir a ser apreciado e decidido pela entidade "ad quem" e de tal decisão superior pode depois ser interposto recurso contencioso.
V - A tempestividade deste afere-se apenas, nos termos do artigo 29, n. 1, da LPTA, pela data da notificação do acto ou pela data da sua publicação (quando esta seja imposta por lei).
VI - Se o superior profere decisão expressa a manter o acto do subalterno, essa decisão é meramente confirmativa e, não sendo acto lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos, é irrecorrível.
VII - Nesta hipótese, o recurso contencioso deve ser rejeitado, por ilegal interposição (artigo 57 § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00042209
Nº do Documento:SA119950511033177
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:ANTUNES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1993/08/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4 ART24 N2 D ART34 N1.
CPA91 ART72.
LPTA85 ART34 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32605 DE 1995/04/27.
AC STA PROC32437 DE 1994/06/14.
AC STA PROC34637 DE 1994/11/15.
AC STA PROC35237 DE 1994/11/17.