Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020643 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O recurso contencioso tem de ser dirigido contra o autor do acto nele impugnado. II - A imputação do acto a autoridade diversa contra a qual o recurso e dirigido e a insistencia nessa posição face a elementos que, com precisão, revelam a verdadeira autoria desse acto geram ilegitimidade passiva. III - A ilegitimidade passiva conduz a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00015033 |
| Nº do Documento: | SA119850704020643 |
| Data de Entrada: | 04/12/1984 |
| Recorrente: | RAMOS , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2532 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1983/11/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART48 ART55 ART57 PAR4 ART61. |