Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020643
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O recurso contencioso tem de ser dirigido contra o autor do acto nele impugnado.
II - A imputação do acto a autoridade diversa contra a qual o recurso e dirigido e a insistencia nessa posição face a elementos que, com precisão, revelam a verdadeira autoria desse acto geram ilegitimidade passiva.
III - A ilegitimidade passiva conduz a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00015033
Nº do Documento:SA119850704020643
Data de Entrada:04/12/1984
Recorrente:RAMOS , DOMINGOS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2532
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1983/11/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART48 ART55 ART57 PAR4 ART61.