Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011939
Data do Acordão:12/13/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CAUÇÃO
EMPRESA PUBLICA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Sumário:I - Nos recursos dos actos administrativos da competencia dos tribunais fiscais a prestação de caução que garanta os direitos e mais imposições em litigio, exigida nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, implica a fixação do efeito suspensivo do recurso, independentemente de verificação de requisitos proprios do incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido.
II - O termo de responsabilidade prestado por uma empresa publica, nos termos do paragrafo 4 do artigo 95 da Reforma Aduaneira, não satisfaz o requisito exigido para aquela prestação de caução.
Nº Convencional:JSTA00028892
Nº do Documento:SA219891213011939
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:383
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2 ART130 N2.
CPCI63 ART160 PAR1.
CCIV66 ART623 ART624.
REFORMA ADUANEIRA ART95 PAR4.
DL 318/76 DE 1976/04/30 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/04/02 IN AD N296 PAG1043.
Referência a Doutrina:SOUSA E PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG457.