Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011939 |
| Data do Acordão: | 12/13/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO SUSPENSÃO DE EFICACIA CAUÇÃO EMPRESA PUBLICA TERMO DE RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | I - Nos recursos dos actos administrativos da competencia dos tribunais fiscais a prestação de caução que garanta os direitos e mais imposições em litigio, exigida nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, implica a fixação do efeito suspensivo do recurso, independentemente de verificação de requisitos proprios do incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido. II - O termo de responsabilidade prestado por uma empresa publica, nos termos do paragrafo 4 do artigo 95 da Reforma Aduaneira, não satisfaz o requisito exigido para aquela prestação de caução. |
| Nº Convencional: | JSTA00028892 |
| Nº do Documento: | SA219891213011939 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/22/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 383 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2 ART130 N2. CPCI63 ART160 PAR1. CCIV66 ART623 ART624. REFORMA ADUANEIRA ART95 PAR4. DL 318/76 DE 1976/04/30 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/04/02 IN AD N296 PAG1043. |
| Referência a Doutrina: | SOUSA E PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG457. |