Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01008/03 |
| Data do Acordão: | 06/25/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. PRINCÍPIO PRO ACTIONE. CONVITE DO TRIBUNAL. |
| Sumário: | I. Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto administrativo aí impugnado. II. Tendo a recorrente identificado como autor do acto, na petição de recurso, um determinado Vereador e dirigido o recurso contra a Câmara Municipal, por considerar ser esta e não aquele a entidade com interesse em contradizer, verifica-se uma situação de ilegitimidade passiva distinta da do erro na identificação do autor do acto. III.. O artº 265º, nº 2, do CPC, aplicável nos termos do artº 1º da LPTA, impõe ao Juiz o dever de providenciar, mesmo oficiosamente, pelo suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação, como é o caso da legitimidade. IV. Os princípios do inquisitório, anti-formalista e "pro-actione" postulam que a nível dos pressupostos processuais se deva privilegiar uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, podendo a tal respeito falar-se de sanação de "defeitos processuais, tendo em vista possibilitar o exame do mérito das pretensões deduzidas. V. Em aplicação dos citados princípios e preceito, na situação referida em II, impunha-se que o tribunal convidasse a recorrente a requerer a citação do autor do acto e a corrigir, nessa parte, a petição de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00059530 |
| Nº do Documento: | SA12003060251008 |
| Data de Entrada: | 05/23/2003 |
| Recorrente: | A... E CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART113 ART115. CPC96 ART265. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC432/02 DE 2003/02/19.; AC STA PROC1655/02 DE 2003/03/11.; AC STA PROC1950/02 DE 2003/03/12. |
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