Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01008/03
Data do Acordão:06/25/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
PRINCÍPIO PRO ACTIONE.
CONVITE DO TRIBUNAL.
Sumário:I. Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto administrativo aí impugnado.
II. Tendo a recorrente identificado como autor do acto, na petição de recurso, um determinado Vereador e dirigido o recurso contra a Câmara Municipal, por considerar ser esta e não aquele a entidade com interesse em contradizer, verifica-se uma situação de ilegitimidade passiva distinta da do erro na identificação do autor do acto.
III.. O artº 265º, nº 2, do CPC, aplicável nos termos do artº 1º da LPTA, impõe ao Juiz o dever de providenciar, mesmo oficiosamente, pelo suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação, como é o caso da legitimidade.
IV. Os princípios do inquisitório, anti-formalista e "pro-actione" postulam que a nível dos pressupostos processuais se deva privilegiar uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, podendo a tal respeito falar-se de sanação de "defeitos processuais, tendo em vista possibilitar o exame do mérito das pretensões deduzidas.
V. Em aplicação dos citados princípios e preceito, na situação referida em II, impunha-se que o tribunal convidasse a recorrente a requerer a citação do autor do acto e a corrigir, nessa parte, a petição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00059530
Nº do Documento:SA12003060251008
Data de Entrada:05/23/2003
Recorrente:A... E CM DE LISBOA
Recorrido 1:B...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART113 ART115.
CPC96 ART265.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC432/02 DE 2003/02/19.; AC STA PROC1655/02 DE 2003/03/11.; AC STA PROC1950/02 DE 2003/03/12.
Aditamento: