Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0170/10 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA mantendo decisão de 1ª instância que permite o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido (de emissão de certidão), desde logo pela natureza interlocutória e não restritiva de direitos processuais, não assume relevância jurídica nem social fundamental, nem justifica a intervenção do STA em revista excepcional nos termos do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11613 |
| Nº do Documento: | SA1201003170170 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |