Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01219/09 |
| Data do Acordão: | 01/06/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atinge importância fundamental e merece clarificação a questão jurídica ínsita no Acórdão do TCA que alterando sentença de 1ª instância concluiu que a irregularidade cometida pelo júri do concurso regulado pelo DL 197/99, em virtude de ter admitido proposta a que faltavam dados de conteúdo (especificações do serviço a prestar) que eram exigidos pelo caderno de encargos e programa, é uma deficiência procedimental, mas não sendo detectada pelo júri, nem suscitada no acto de abertura e admissão das propostas, teria feito precludir a possibilidade de retornar a este ponto na fase seguinte de apreciação das propostas e, como consequência, também considerou haver impedimento à anulação judicial com fundamento naquela falta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11284 |
| Nº do Documento: | SA12010010601219 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GUIMARÃES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |