Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01103/04 |
| Data do Acordão: | 06/02/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO DO RECURSO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional é um pedido de revisão da decisão proferida no recurso contencioso, visando a apreciação da decisão impugnada, ou seja, de eventuais erros de julgamento ou ilegalidades contidas nessa decisão, pelo que deve improceder o recurso jurisdicional em que o recorrente, na sua alegação, se limita a atacar o acto administrativo contenciosamente recorrido sem que ponha em causa os fundamentos específicos da decisão judicial impugnada, explicitando as razões da sua discordância com o julgado. II - A decisão recorrida, objecto do recurso jurisdicional, tem características específicas que decorrem da abordagem que fez aos vícios imputados ao acto administrativo, obrigando quem a queira discutir a questionar a forma como essas ilegalidades foram ponderadas, e expressando a sua discordância em relação aos fundamentos e argumentos invocados e à interpretação dos preceitos aplicáveis que foi por ela adoptada, de molde a permitir ao tribunal superior apreciá-las. III - Tendo a recorrente limitado a sua alegação para o Pleno à reprodução da alegação apresentada no recurso contencioso, decalcando as conclusões ali formuladas, sem qualquer referência à decisão recorrida e aos seus concretos fundamentos, é evidente que não foi exercido devidamente o ónus de alegação, o que conduz necessariamente ao improvimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0005520 |
| Nº do Documento: | SA12005060201103 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |