Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01103/04
Data do Acordão:06/02/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO DO RECURSO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I - O recurso jurisdicional é um pedido de revisão da decisão proferida no recurso contencioso, visando a apreciação da decisão impugnada, ou seja, de eventuais erros de julgamento ou ilegalidades contidas nessa decisão, pelo que deve improceder o recurso jurisdicional em que o recorrente, na sua alegação, se limita a atacar o acto administrativo contenciosamente recorrido sem que ponha em causa os fundamentos específicos da decisão judicial impugnada, explicitando as razões da sua discordância com o julgado.
II - A decisão recorrida, objecto do recurso jurisdicional, tem características específicas que decorrem da abordagem que fez aos vícios imputados ao acto administrativo, obrigando quem a queira discutir a questionar a forma como essas ilegalidades foram ponderadas, e expressando a sua discordância em relação aos fundamentos e argumentos invocados e à interpretação dos preceitos aplicáveis que foi por ela adoptada, de molde a permitir ao tribunal superior apreciá-las.
III - Tendo a recorrente limitado a sua alegação para o Pleno à reprodução da alegação apresentada no recurso contencioso, decalcando as conclusões ali formuladas, sem qualquer referência à decisão recorrida e aos seus concretos fundamentos, é evidente que não foi exercido devidamente o ónus de alegação, o que conduz necessariamente ao improvimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA0005520
Nº do Documento:SA12005060201103
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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