Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007472
Data do Acordão:07/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Excedido o prazo legal de 30 dias previsto no n. 1 do art. 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo para a interposição de recurso contencioso, deve o mesmo ser rejeitado por extemporaneidade.
II - A errada interposição do recurso para outra secção, ainda que deste mesmo Tribunal, não pode ter a virtualidade, em qualquer caso, de prorrogar, interromper ou suspender o referido prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00019950
Nº do Documento:SA119670707007472
Recorrente:SOC DOS VINHOS PAIZINHO LDA
Recorrido 1:COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DECIS COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART105 ART145 ART146 ART147 ART289 ART704.
RSTA57 ART42 ART51 N1 ART57 ART58 ART86.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG791.