Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028620 |
| Data do Acordão: | 12/06/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | Da decisão que indefere o pedido de suspensão de eficácia com base na alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA não cabe recurso para o Tribunal Constitucional, por não constituir pronúncia que se inclua em qualquer das situações previstas no art. 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032566 |
| Nº do Documento: | SA119901206028620 |
| Recorrente: | LAGES , CARLOS |
| Recorrido 1: | ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7378 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP DO RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. CPC67 ART688 N4. |