Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028620
Data do Acordão:12/06/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:Da decisão que indefere o pedido de suspensão de eficácia com base na alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA não cabe recurso para o Tribunal Constitucional, por não constituir pronúncia que se inclua em qualquer das situações previstas no art.
70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.*
Nº Convencional:JSTA00032566
Nº do Documento:SA119901206028620
Recorrente:LAGES , CARLOS
Recorrido 1:ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7378
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DO RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
CPC67 ART688 N4.