Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003955
Data do Acordão:12/05/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
ESCRITURAÇÃO
Sumário:E pratica normal e geral serem os livros de escrituração de empresas sujeitas a fiscalização administrativa rubricados, não pela entidade sujeita a fiscalização, mas sim pela propria fiscalização ou autoridade hierarquicamente superior a pessoa que utiliza os livros.
A lacuna de um diploma regulador da instalação de estabelecimentos industriais, no tocante a sanção devida pelo não cumprimento de condições impostas no acto da concessão, tem de integrar-
-se por aplicação do sistema juridico de punição estabelecido na lei geral.
A validade de uma autorização para instalação de um estabelecimento industrial pode ficar dependente do cumprimento das condições impostas.
O não cumprimento de uma dessas condições justifica a declaração de caducidade da autorização.
Nº Convencional:JSTA00027303
Nº do Documento:SA119521205003955
Recorrente:DIAS , IFIGENIA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1951/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 26509 DE 1936/04/11 ART1 ART5 ART7 ART8 ART15.
L 1956 DE 1937/05/17 BXII.