Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01410/15
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PRESCRIÇÃO
SISA
AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
CADUCIDADE
ISENÇÃO
TERMO INICIAL
CONTAGEM
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT).
II - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de Sisa (arts. nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção.
Nº Convencional:JSTA000P20325
Nº do Documento:SA22016040601410
Data de Entrada:11/02/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: