Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01410/15 |
| Data do Acordão: | 04/06/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO SISA AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA CADUCIDADE ISENÇÃO TERMO INICIAL CONTAGEM PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT). II - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de Sisa (arts. nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20325 |
| Nº do Documento: | SA22016040601410 |
| Data de Entrada: | 11/02/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |