Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023224 |
| Data do Acordão: | 11/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO DIREITO DE PROPRIEDADE ALVARA PROVA REGISTO PREDIAL |
| Sumário: | I - O acto atributivo de reserva que não foi objecto de impugnação contenciosa firma-se na ordem juridica. II - Por força de tal acto, que subsiste na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido, fica definido o direito do beneficiario. III - O titular da reserva goza do direito de propriedade sobre a area desta e tem direito a passagem de alvara, que dispõe de força probatoria plena, nomeadamente para a primeira inscrição no registo predial. IV - A emissão de alvara e simples efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00021532 |
| Nº do Documento: | SA119881115023224 |
| Data de Entrada: | 10/29/1985 |
| Recorrente: | MENDONÇA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/07/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815. LOSTA56 ART15 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART32 N3 ART35 N1 N2 ART38 N5 ART44. |