Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023224
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
DIREITO DE PROPRIEDADE
ALVARA
PROVA
REGISTO PREDIAL
Sumário:I - O acto atributivo de reserva que não foi objecto de impugnação contenciosa firma-se na ordem juridica.
II - Por força de tal acto, que subsiste na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido, fica definido o direito do beneficiario.
III - O titular da reserva goza do direito de propriedade sobre a area desta e tem direito a passagem de alvara, que dispõe de força probatoria plena, nomeadamente para a primeira inscrição no registo predial.
IV - A emissão de alvara e simples efeito.
Nº Convencional:JSTA00021532
Nº do Documento:SA119881115023224
Data de Entrada:10/29/1985
Recorrente:MENDONÇA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5449
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART815.
LOSTA56 ART15 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART32 N3 ART35 N1 N2 ART38 N5 ART44.