Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02080/03
Data do Acordão:10/06/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - O indeferimento tácito é um mero expediente processual que se baseia na presunção legal de que, havendo o dever de decidir, o silêncio da Administração, perante a pretensão do administrado, significa o indeferimento desta e, porque assim, que o mesmo se limita a ser uma mera ficção jurídica destinada a possibilitar a abertura da via contenciosa tendo em vista a protecção dos direitos e interesses legalmente protegidos daquele.
II - A formação do indeferimento tácito pressupõe, assim, que o órgão da Administração a quem foi dirigida a pretensão tenha o dever legal de decidir, pois que se assim não for será impossível a formação do referido indeferimento e, consequentemente, não será aberta a via contenciosa.
III - Deste modo, e sendo a Direcção Geral de Saúde e não o Ministro da Saúde a entidade competente para proferir a decisão requerida, a Requerente deveria dirigir o seu pedido ao Sr. Director Geral e não ao Sr. Ministro já que este, não tendo competência para decidir o solicitado não estava obrigado a proferir a decisão reclamada.
IV - Nestas circunstâncias o silêncio do Sr. Ministro não pode ser havido como indeferimento e, consequentemente, carece de objecto o recurso contencioso interposto desse acto silente.
Nº Convencional:JSTA00060844
Nº do Documento:SA12004100602080
Data de Entrada:12/31/2003
Recorrente:A... - B... - C...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 177/92 DE 1992/08/13 ART4 N1 ART4 N5.
CPA91 ART9 ART109.
CPC96 ART115 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46346 DE 2000/11/09.; AC STA PROC40487 DE 2001/05/09.; AC STA PROC1438/03 DE 2004/02/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED PAG474.
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