Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02080/03 |
| Data do Acordão: | 10/06/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito é um mero expediente processual que se baseia na presunção legal de que, havendo o dever de decidir, o silêncio da Administração, perante a pretensão do administrado, significa o indeferimento desta e, porque assim, que o mesmo se limita a ser uma mera ficção jurídica destinada a possibilitar a abertura da via contenciosa tendo em vista a protecção dos direitos e interesses legalmente protegidos daquele. II - A formação do indeferimento tácito pressupõe, assim, que o órgão da Administração a quem foi dirigida a pretensão tenha o dever legal de decidir, pois que se assim não for será impossível a formação do referido indeferimento e, consequentemente, não será aberta a via contenciosa. III - Deste modo, e sendo a Direcção Geral de Saúde e não o Ministro da Saúde a entidade competente para proferir a decisão requerida, a Requerente deveria dirigir o seu pedido ao Sr. Director Geral e não ao Sr. Ministro já que este, não tendo competência para decidir o solicitado não estava obrigado a proferir a decisão reclamada. IV - Nestas circunstâncias o silêncio do Sr. Ministro não pode ser havido como indeferimento e, consequentemente, carece de objecto o recurso contencioso interposto desse acto silente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060844 |
| Nº do Documento: | SA12004100602080 |
| Data de Entrada: | 12/31/2003 |
| Recorrente: | A... - B... - C... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 177/92 DE 1992/08/13 ART4 N1 ART4 N5. CPA91 ART9 ART109. CPC96 ART115 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46346 DE 2000/11/09.; AC STA PROC40487 DE 2001/05/09.; AC STA PROC1438/03 DE 2004/02/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED PAG474. |
| Aditamento: | |