Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000730
Data do Acordão:02/18/1954
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:FALTA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
RECUSA DE APERTO DE MÃO
FALTA DE RESPEITO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Sumário:O funcionario do ultramar que em local do serviço, na presença de varios funcionarios e ate de um sipaio, recusa a mão a um seu superior que lha estendia, não correspondendo assim ao cumprimento e mantendo-se nessa atitude apesar de lhe ser chamada a atenção para o seu estranho procedimento, comete a falta disciplinar prevista e punida pelos artigos 159, n. 4, 213 e 218, n. 7, da Reforma Administrativa Ultramarina.
Nº Convencional:JSTA00000156
Nº do Documento:SAP19540218000730
Data de Entrada:04/24/1953
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4028.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RAU33 ART159 N4 ART213 ART218 N7 ART236 PARUNICO N1.