Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022084 |
| Data do Acordão: | 11/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PUBLICIDADE RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS CP ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AUDIENCIA E DEFESA DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada no Suplemento ao Diario da Republica, II serie, de 30-03-83, não esta ferida de nulidade por ter reconhecido a necessidade de requisição civil antes do inicio de greve. II - Tal Resolução constitui um acto administrativo definitivo e executorio que se firmou na ordem juridica por não ter sido impugnada oportunamente, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil entretanto determinada. III - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 637/74, de 20-11, não viola o artigo 122 da Constituição da Republica. IV - Constitui a nulidade prevista no artigo 40, n. 1 do Estatuto Disciplinar de 1979 a realização de diligencias tendentes a comprovar factos contidos na acusação depois de apresentada a defesa do arguido, e sem dar a este a oportunidade de sobre elas se pronunciar, bem como a não inquirição, sem motivo justificado, de testemunhas oferecidas pelo arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023796 |
| Nº do Documento: | SA119861113022084 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | HENRIQUES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N2 N4. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART8. CONST82 ART122 N1 N2. DL 3/83 DE 1983/01/11 ART1 N1 E L. CCIV66 ART5 N1. EDF79 ART40 N1 ART48 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20036 DE 1986/02/06. AC STA PROC20040 DE 1985/12/17. AC STA PROC20103 DE 1986/02/06. |
| Referência a Doutrina: | VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG89. |