Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027076
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CASO RESOLVIDO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
DESPACHO SANEADOR
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AGRAVO
Sumário:I - Constitui excepção peremptoria impeditiva do reconhecimento do direito a ver reparados os prejuizos sofridos pelo A. por não ter sido colocado no lugar que ocupava quando ao abrigo do Decreto-Lei n. 719/74, de 18/12, foi requisitado para desempenhar funções no I.P.E., a invocação pelo R. da existencia de "caso decidido" resultante da não impugnação do despacho que, antes de ter cessado a requisição, ja o havia exonerado daquele lugar.
II - Sendo a questão meramente de direito impunha-se conhecer da excepção no despacho saneador.
III - A esse conhecimento não se opõe o facto do
A., na petição se ter socorrido do n. 1 do artigo 51 e do artigo 52 da Constituição e na replica do artigo 227 do Codigo Civil, na medida em que se não alterou a causa de pedir por sempre se ter feito decorrer a procedencia do pedido de se não ter permitido que o A. reocupasse o lugar ou outro equivalente.
IV - Como a decisão a proferir sobre a excepção peremptoria se projectara no exame e decisão da causa e de dar, nos termos do n. 2 do artigo 710 do Codigo Processo Civil, provimento ao recurso de agravo do despacho saneador, ficando prejudicado o conhecimento do recurso de apelação da sentença final, tambem interposto.
Nº Convencional:JSTA00020592
Nº do Documento:SA119891004027076
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:SA , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5474
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART493 N3 ART710 N1.
DL 719/74 DE 1974/12/18 ART5.
CCIV66 ART227.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CONST82 ART51 N1 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22739 DE 1986/07/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1344.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG322-PAG324.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG486.