Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040/05
Data do Acordão:05/18/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CADUCIDADE.
GARANTIA.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:Os prazos estabelecidos no artº 183° A do CPPT aplicam-se, nos termos do artº 11º da Lei 15/2001, de 5-6, aos processos pendentes contando-se, contudo, a partir da entrada em vigor da mesma Lei.
Referindo-se este artº 183º A do CPPT à declaração de caducidade da garantia a qual resulta imediatamente do decurso do prazo é tal preceito apenas de aplicação após a respectiva vigência ou seja a partir de 5-7-2001 pelo que apenas são indemnizáveis, nos termos deste preceito normativo, os encargos incorridos após esta data e depois de decretada a caducidade da garantia bancária pois que tal norma não é de aplicação retroactiva.
E declarada a caducidade da garantia não tem a recorrida direito a juros indemnizatórios, nos termos da al. b) do nº 3 do artº 43º da LGT pois que não estamos perante caso de anulação do acto tributário por iniciativa da administração tributária já que na situação concreta dos presentes autos apenas ocorreu a declaração de caducidade da mencionada garantia.
Nº Convencional:JSTA00062460
Nº do Documento:SA220050518040
Data de Entrada:01/14/2005
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 ART171 ART183-A N4 N6 ART199.
LGT98 ART43 N3 B ART52 ART53 N3 ART100.
CCIV66 ART12 N2 2 PARTE.
L 15/2001 DE 2001/06/05.
Aditamento: