Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040/05 |
| Data do Acordão: | 05/18/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. CADUCIDADE. GARANTIA. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | Os prazos estabelecidos no artº 183° A do CPPT aplicam-se, nos termos do artº 11º da Lei 15/2001, de 5-6, aos processos pendentes contando-se, contudo, a partir da entrada em vigor da mesma Lei. Referindo-se este artº 183º A do CPPT à declaração de caducidade da garantia a qual resulta imediatamente do decurso do prazo é tal preceito apenas de aplicação após a respectiva vigência ou seja a partir de 5-7-2001 pelo que apenas são indemnizáveis, nos termos deste preceito normativo, os encargos incorridos após esta data e depois de decretada a caducidade da garantia bancária pois que tal norma não é de aplicação retroactiva. E declarada a caducidade da garantia não tem a recorrida direito a juros indemnizatórios, nos termos da al. b) do nº 3 do artº 43º da LGT pois que não estamos perante caso de anulação do acto tributário por iniciativa da administração tributária já que na situação concreta dos presentes autos apenas ocorreu a declaração de caducidade da mencionada garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00062460 |
| Nº do Documento: | SA220050518040 |
| Data de Entrada: | 01/14/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 ART171 ART183-A N4 N6 ART199. LGT98 ART43 N3 B ART52 ART53 N3 ART100. CCIV66 ART12 N2 2 PARTE. L 15/2001 DE 2001/06/05. |
| Aditamento: | |