Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045244
Data do Acordão:05/26/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES.
PRESIDENTE DA CÂMARA.
VEREADOR.
COMPETÊNCIA.
LEI HABILITANTE.
Sumário:I - Nos termos do artº 54º do DL 100/84, de 29/03, na redacção dada pela Lei nº 18/91, de 12/06, pertencendo ao Presidente da Câmara a competência para a prática de um determinado acto, essa competência apenas pode ser delegada nos vereadores (nº 2) e não nos dirigentes dos serviços municipais já que nestes apenas pode ser delegada a "assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente" (nº 4).
II - A delegação de competências sem que exista lei que a autorize é inválida por contrariar o disposto no artº 35º do CPA.
III - Faltando a delegação, falta igualmente a definitividade aos actos do delegado praticados sob a invocação de uma delegação de poderes inválida, nos mesmos termos em que a teriam se fossem praticados pelo delegante (cf. artº 56º da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00060553
Nº do Documento:SA120040526045244
Data de Entrada:06/25/1999
Recorrente:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART54.
CPA91 ART35.
LPTA85 ART56.
Aditamento: