Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045244 |
| Data do Acordão: | 05/26/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES. PRESIDENTE DA CÂMARA. VEREADOR. COMPETÊNCIA. LEI HABILITANTE. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 54º do DL 100/84, de 29/03, na redacção dada pela Lei nº 18/91, de 12/06, pertencendo ao Presidente da Câmara a competência para a prática de um determinado acto, essa competência apenas pode ser delegada nos vereadores (nº 2) e não nos dirigentes dos serviços municipais já que nestes apenas pode ser delegada a "assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente" (nº 4). II - A delegação de competências sem que exista lei que a autorize é inválida por contrariar o disposto no artº 35º do CPA. III - Faltando a delegação, falta igualmente a definitividade aos actos do delegado praticados sob a invocação de uma delegação de poderes inválida, nos mesmos termos em que a teriam se fossem praticados pelo delegante (cf. artº 56º da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00060553 |
| Nº do Documento: | SA120040526045244 |
| Data de Entrada: | 06/25/1999 |
| Recorrente: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART54. CPA91 ART35. LPTA85 ART56. |
| Aditamento: | |