Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027466
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A acusação devera indicar em concreto os factos imputados ao arguido, bem como as circunstancias de tempo, modo e lugar da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, referindo sempre os preceitos legais ofendidos por cada uma das condutas e as penas aplicaveis.
II - A acusação formulada em termos vagos e imprecisos, de modo a impossibilitar a defesa do arguido, integra nulidade por falta de audiencia e inquina de vicio de forma o acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00029617
Nº do Documento:SA119900612027466
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:RIBEIRO , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4290
Referência Publicação 1:AD N362 ANOXXXI PAG195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART23 PAR2 D ART30 ART42 N1 ART59 N4.