Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027466 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A acusação devera indicar em concreto os factos imputados ao arguido, bem como as circunstancias de tempo, modo e lugar da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, referindo sempre os preceitos legais ofendidos por cada uma das condutas e as penas aplicaveis. II - A acusação formulada em termos vagos e imprecisos, de modo a impossibilitar a defesa do arguido, integra nulidade por falta de audiencia e inquina de vicio de forma o acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029617 |
| Nº do Documento: | SA119900612027466 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | RIBEIRO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4290 |
| Referência Publicação 1: | AD N362 ANOXXXI PAG195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART23 PAR2 D ART30 ART42 N1 ART59 N4. |