Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01621/07.6BELSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | Cabe ao STA, enquanto órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal, controlar o modo como o TCA interpreta e aplica as regras jurídicas respeitantes à reapreciação da decisão sobre a matéria de facto da 1.ª instância, sendo certo que o direito ao recurso de tal decisão sobre a matéria de facto fixada se afigura nuclear em ordem a assegurar o princípio da tutela jurisdicional efectiva e sem prejuízo de estar legalmente excluído do âmbito da revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa e que aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o tribunal de revista aplica definitivamente o regime jurídico que julgue mais adequado (cfr. os números 3 e 4 do artigo 150.º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P24888 |
| Nº do Documento: | SA22019092501621 |
| Data de Entrada: | 05/20/2019 |
| Recorrente: | A... SA (ANTERIORMENTE DESIGNADA B... SA) |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |