Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040280
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO DE VELHICE
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
COMPENSAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMPARTICIPAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:Nada obsta a que um trabalhador ao serviço de despachante oficial, cujo contrato de trabalho cessou por mútuo acordo, na vigência do Dec. Lei n. 23/93, de 05/02, beneficie simultaneamente da pensão de velhice, nos termos do art. 4, e da compensação por cessação de contrato de trabalho, prevista no art. 9 daquele diploma, mesmo que esta tenha sido requerida depois de concedida aquela.
Nº Convencional:JSTA00053099
Nº do Documento:SA119970930040280
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:SILVA , EURICO
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - REFORMA.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/05/02 ART4 ART9.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13.
CPA91 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40081 DE 1997/07/08.; AC STA PROC40539 DE 1996/12/10.; AC STA PROC40003 DE 1996/07/02.
Aditamento: