Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043322
Data do Acordão:11/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A prorrogação do prazo para construção de infraestruturas urbanização de um loteamento constitui uma alteração ao alvará, para os efeitos do disposto no art. 72 do
DL n. 448/91, de 29 de Novembro.
II - Ao pedido de uma segunda prorrogação do prazo para a construção das obras de urbanização de um loteamento, formulado pelos recorrentes em 22.05.96,
é aplicável, ainda que o pedido de licenciamento tenha dado entrada na CM na vigência do DL n. 400/84, de 31 de Dezembro, o novo regime jurídico das operações de loteamento e obras de urbanização introduzido pelo citado DL n. 448/91.
III - Agindo a entidade licenciadora em termos de estrita vinculação legal, não lhe restando qualquer margem de discricionariedade na apreciação dos pressupostos fixados e das consequências jurídicas deles decorrentes, não é concebível em tal domínio o vício de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00052667
Nº do Documento:SA119991125043322
Data de Entrada:11/27/1997
Recorrente:FERREIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE PENALVA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART23 N2 ART71 N2 ART72.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART38 N2.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42260 DE 1999/10/21.