Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043322 |
| Data do Acordão: | 11/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO OBRAS DE URBANIZAÇÃO ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A prorrogação do prazo para construção de infraestruturas urbanização de um loteamento constitui uma alteração ao alvará, para os efeitos do disposto no art. 72 do DL n. 448/91, de 29 de Novembro. II - Ao pedido de uma segunda prorrogação do prazo para a construção das obras de urbanização de um loteamento, formulado pelos recorrentes em 22.05.96, é aplicável, ainda que o pedido de licenciamento tenha dado entrada na CM na vigência do DL n. 400/84, de 31 de Dezembro, o novo regime jurídico das operações de loteamento e obras de urbanização introduzido pelo citado DL n. 448/91. III - Agindo a entidade licenciadora em termos de estrita vinculação legal, não lhe restando qualquer margem de discricionariedade na apreciação dos pressupostos fixados e das consequências jurídicas deles decorrentes, não é concebível em tal domínio o vício de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00052667 |
| Nº do Documento: | SA119991125043322 |
| Data de Entrada: | 11/27/1997 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PENALVA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART23 N2 ART71 N2 ART72. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART38 N2. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42260 DE 1999/10/21. |