Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01704/13
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Sumário:I - A salvaguarda dos direitos e legítimos interesses do titular do direito legal de preferência sobre o bem vendido em processo de execução fiscal, no caso de não ter sido notificado para exercer o seu direito no acto da venda, não passa pela anulação da venda ou reclamação de actos (omissivos ou comissivos) praticados pelo órgão da execução, mas, antes, pelo recurso à acção de preferência prevista no art. 1410º do C.Civil, a qual pressupõe, naturalmente, a manutenção da venda, já que exercício do direito de preferência na compra do bem penhorado depende da realização e manutenção dessa venda.
II - O tribunal tributário é materialmente competente para o processo judicial instaurado com vista ao reconhecimento do direito de preferência invocado por quem pretenda exercer esse direito na venda realizada em execução fiscal.
III - O meio processual que o titular de direito de preferência deve utilizar para exercer esse direito junto do tribunal tributário é a acção para o reconhecimento de um direito prevista no artigo 145º nºs 1 e 3 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00069489
Nº do Documento:SA22015121601704
Data de Entrada:11/04/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART249 N7 ART145 N1 N3.
LGT98 ART97 N2.
CCIV66 ART1409 ART1410.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0884/07 DE 2008/09/10.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS - ACÇÃO EXECUTIVA 1993 PAG273.
ALBERTO DOS REIS - PROCESSO DE EXECUÇÃO VOLII 1982 PAG344.
HENRIQUE MESQUITA - OBRIGAÇÕES E ÓNUS REAIS 1997 PAG217.
REMÉDIO MARQUES - CURSO DE PROCESSO EXECUTIVO PAG349.
RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CPC VOLIV PAG126-127.
JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO 5ED VOLII PAG548.
Aditamento: